Licenciamento e emissão de cadri
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Licenciamento Ambiental e Emissão de CADRI
O CADRI (Certificado de Movimentação de Resíduos de Interesse Ambiental) é um documento obrigatório emitido pela CETESB, que aprova e autoriza o encaminhamento de resíduos de interesse ambiental a locais devidamente licenciados para reprocessamento, armazenamento, tratamento ou destinação final.
O resíduo só pode sair do seu local de origem para a destinação final quando a CETESB autorizar, sendo o CADRI o documento que regulariza essa movimentação. Para o preenchimento e aprovação da documentação, se faz necessário:
- Informações detalhadas sobre a geração, composição e destinação final dos resíduos industriais;
- Carta de Anuência do local de destino dos resíduos;
- Procuração (quando necessário).
Licença Prévia (LP)
A Licença Prévia é concedida na fase preliminar do planejamento do empreendimento ou atividade, aprovando sua localização e concepção. Ela atesta a viabilidade ambiental e estabelece os requisitos básicos e condicionantes a serem atendidos nas próximas fases de sua implementação.
Licença de Instalação (LI)
É concedida após o projeto executivo ser aprovado com todos os requisitos atendidos. Por meio da Licença de Instalação (LI), a CETESB analisa a adequação ambiental do empreendimento ao local escolhido pelo empreendedor. Há também a possibilidade de emissão conjunta de Licença Prévia e de Instalação (LPI), que atualmente a CETESB emite em um único documento, otimizando o processo de licenciamento ambiental.
Licença de Operação (LO)
A Licença de Operação (LO) é estritamente necessária para a prática das atividades do empreendimento. Ela será concedida após as verificações do cumprimento dos requisitos e condicionantes previstos na Licença de Instalação pelo órgão responsável, garantindo segurança jurídica para a sua empresa.
FAQ - Perguntas Frequentes sobre CADRI
Para te ajudar a entender melhor as exigências da CETESB e como manter a sua empresa regularizada, separamos as principais dúvidas sobre a emissão do certificado:
1. Quanto tempo demora para emitir um CADRI e o que pode atrasar o processo?
O prazo pode variar de alguns dias a semanas, dependendo da complexidade do resíduo e da qualidade das informações enviadas. Os principais fatores que atrasam são erros na classificação do resíduo, documentação incompleta ou inconsistências nos dados. A Seven Resíduos atua prevenindo esses problemas, acelerando a aprovação e evitando retrabalho com a CETESB.
2. Preciso renovar o CADRI ou ele vale para sempre?
Não. O CADRI possui validade definida e deve ser atualizado sempre que houver mudanças no tipo, volume ou destinação dos resíduos. Empresas que não acompanham isso podem operar de forma irregular sem perceber. A Seven Resíduos faz esse controle e garante que tudo esteja sempre dentro das exigências legais.
3. O que acontece se o CADRI for negado pela CETESB?
O indeferimento geralmente ocorre por falhas técnicas, destino inadequado ou falta de documentação. Isso pode travar operações e gerar atrasos na empresa. A Seven Resíduos realiza uma análise completa, corrige os pontos críticos e conduz o processo para aprovação com mais segurança.
4. Posso escolher qualquer empresa para receber meus resíduos no CADRI?
Não. O destinador precisa estar devidamente licenciado e autorizado para aquele tipo específico de resíduo. Escolhas erradas podem invalidar o CADRI e gerar penalidades. A Seven Resíduos trabalha com parceiros homologados, garantindo conformidade e segurança em toda a operação.
5. Ter o CADRI garante que minha empresa está totalmente regularizada?
Não. O CADRI é apenas uma etapa do processo ambiental. A empresa também precisa atender a outras exigências, como licenças ambientais e controle interno dos resíduos. A Seven Resíduos oferece uma gestão completa, garantindo conformidade total e não apenas pontual.